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Lei nº 1.074 de 24/03/1950

LEI 1074/1950ASSINADA 24.03.1950
Ementa
Cria a Ordem do Mérito Médico.
Identificação
Norma: LEI-1074-1950-03-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-03-24;1074
Inteiro teor
Cria a Ordem do Mérito Médico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada a Ordem do Mérito Médico.

Art. 2º Esta Ordem será concedida a médicos, nacionais e estrangeiros, que houverem prestado serviços notáveis ao país, ou que se hajam distinguido no exercício da profissão ou no magistério da medicina, ou sejam autores de obras relevantes para os estudos médicos.

Art. 3º A Ordem constará de cinco classes: - grã-cruz, grande-oficial, comendador, oficial e cavaleiro.

Parágrafo único. As insígnias das diferentes classes obedecerão a desenhos anexos ao regulamento que fôr baixado.

Art. 4º As nomeações serão feitas por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Ministro de Estado da Educação e Saúde, e por êste Ministério correrá o respectivo expediente bem como a expedição dos diplomas e insígnias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.074 de 24/03/1950 · O FICO