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Lei nº 1.073 de 20/03/1950

LEI 1073/1950ASSINADA 20.03.1950
Ementa
Considera de utilidade pública a Associação Campineira de Imprensa, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1073-1950-03-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-03-20;1073
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Associação Campineira de Imprensa, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Campineira de Imprensa, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.073 de 20/03/1950 · O FICO