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Lei nº 10.724 de 20/08/2003

LEI 10724/2003ASSINADA 20.08.2003
Ementa
Concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.
Identificação
Norma: LEI-10724-2003-08-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-08-20;10724
Inteiro teor
Concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel, pais do soldado Mário Kozel Filho, que faleceu, vítima direta de atentado, ocorrido em 1968, promovido por motivações políticas.

§ 1º A pensão de que trata este artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros dos beneficiários.

§ 2º As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento.

§ 3º O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Ricardo José Ribeiro Berzoini

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.724 de 20/08/2003 · O FICO