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Lei nº 10.718 de 19/08/2003
LEI 10718/2003ASSINADA 19.08.2003
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 22.259.462,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10718-2003-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-08-19;10718
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 22.259.462,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 22.259.462,00 (vinte e dois milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.