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Lei nº 10.714 de 13/08/2003

LEI 10714/2003ASSINADA 13.08.2003
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.
Identificação
Norma: LEI-10714-2003-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-08-13;10714
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

§ 1º O número telefônico mencionado no caput deste artigo deverá ser único para todo o País, composto de apenas três dígitos, e de acesso gratuito aos usuários.

§ 2º O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em todo o País, ou, alternativamente, pelas Delegacias da Polícia Civil, nos locais onde não exista tal serviço especializado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.714 de 13/08/2003 · O FICO