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Lei nº 1.071 de 16/03/1950

LEI 1071/1950ASSINADA 16.03.1950
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial, pelo Ministério da Fazenda, para cumprimento da Lei nº 974, de 17 de dezembro de 1949.
Identificação
Norma: LEI-1071-1950-03-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-03-16;1071
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial, pelo Ministério da Fazenda, para cumprimento da Lei nº 974, de 17 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a auxiliar com as quantias necessárias, mediante exame de cada caso, as autarquias e entidades autônomas que exploram serviços públicos industriais, inclusive as estradas de ferro em processo de encampação e que, comprovadamente, não dispondo de recursos suficientes, para que possam dar cumprimento à Lei nº 974, de 17 de dezembro de 1949, estendendo-se os benefícios desta Lei aos servidores que percebem pela verba de obras.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.071 de 16/03/1950 · O FICO