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Lei nº 10.709 de 31/07/2003
LEI 10709/2003ASSINADA 31.07.2003
Ementa
Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10709-2003-07-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-07-31;10709
Inteiro teor
Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 10. ..................................................................................... ................................................................................................... VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. .................................................................................................." (NR) Art. 2º O art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 11. ..................................................................................... ................................................................................................... VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. ..................................................................................................." (NR) Art. 3º Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos. Art. 4º (VETADO) Brasília, 3l de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.