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Lei nº 10.706 de 30/07/2003

LEI 10706/2003ASSINADA 30.07.2003
Ementa
Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.
Identificação
Norma: LEI-10706-2003-07-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-07-30;10706
Inteiro teor
Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a conceder indenização de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) a José Pereira Ferreira, portador da carteira de identidade RG nº 4.895.783 e inscrito no CPF sob o nº 779.604.242-68, por haver sido submetido à condição análoga à de escravo e haver sofrido lesões corporais, na fazenda denominada Espírito Santo, localizada no Sul do Estado do Pará, em setembro de 1989.

Parágrafo único. O pagamento da indenização prevista no caput exime a União de efetuar qualquer outro ressarcimento ao beneficiário.

Art. 2º A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta de recursos alocados ao Programa de Trabalho Direitos Humanos, Direito de Todos, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3º A União será ressarcida dos gastos resultantes da autorização contida no art. 1º desta Lei, utilizando-se, se necessário, das ações ou procedimentos administrativos ou judiciais cabíveis, assegurada ampla defesa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.706 de 30/07/2003 · O FICO