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Lei nº 10.704 de 21/07/2003
LEI 10704/2003ASSINADA 21.07.2003
Ementa
Denomina "Aeroporto de Parnaíba - Prefeito Dr. João Silva Filho" o aeroporto localizado na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.
Identificação
Norma: LEI-10704-2003-07-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-07-21;10704
Inteiro teor
Denomina "Aeroporto de Parnaíba - Prefeito Dr. João Silva Filho" o aeroporto localizado na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O aeroporto da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, passa a denominar-se "Aeroporto de Parnaíba - Prefeito Dr. João Silva Filho". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.