Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.070 de 15/03/1950

LEI 1070/1950ASSINADA 15.03.1950
Ementa
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-1070-1950-03-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-03-15;1070
Inteiro teor
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais designar, no interêsse do serviço, funcionários de suas Secretarias para terem exercício nos Juízos Eleitorais de suas jurisdições.

Art. 2º É alterado na forma da tabela anexa, que faz parte integrante desta Lei, o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a que se refere a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.

Art. 3º As vagas resultantes da alteração de que trata o artigo anterior poderão ser preenchidas, a critério do Tribunal, mediante aproveitamento dos funcionários requisitados e que atualmente servem na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 4º Ao Chefe de Serviço compete, além das atribuições que lhe conferir o Tribunal, a direção do pessoal na zona eleitoral respectiva, na ausência do Escrivão.

Parágrafo único . Para cada zona eleitoral poderá ser designado um Chefe de Serviço, que só perceberá a gratificação quando nela estiver em exercício.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO DISTRITO FEDERAL

CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de Cargos
Carreira ou cargo
Classe ou pad.
Exc.
Vagos
Quadro
Número de Cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exc.
Vagos
Obs.

1
Motorista ............
H
-
-
-
3
Motorista ...........
H
-
2
-

2
Artífices .............
G
-
2
-

CARGOS DE CARREIRA

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos
Carreira ou
cargo
Classe ou pad.
Exc.
Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou
cargo
Classe ou padrão
Exc.
Vagos
Obs.

2
Oficial Judiciário ..
M
-
-
-
4
Oficial Judiciário .
M
-
2
-

3
Oficial Judiciário ..
L
-
-
-
7
Oficial Judiciário..
L
-
4
-

4
Oficial Judiciário ..
K
-
-
-
9
Oficial Judiciário .
K
-
5
-

4
Oficial Judiciário ..
J
-
-
-
10
Oficial Judiciário .
J
-
6
-

5
Oficial Judiciário ..
I
-
-
-
12
Oficial Judiciário .
I
-
7
-

5
Oficial Judiciário ..
H
-
-
-
13
Oficial Judiciário .
H
-
8
-

4
Escriturário .........
G
-
-
-
12
Escriturário ........
G
-
8
-

6
Escriturário .........
F
-
-
-
16
Escriturário ........
F
-
10
-

8
Escriturário .........
E
-
-
-
24
Escriturário ........
E
-
16
-

3
Dactilógrafo .........
G
-
-
-
15
Dactilógrafo ........
G
-
12
-

4
Dactilógrafo .........
F
-
-
-
22
Dactilógrafo ........
F
-
18
-

1
Servente .............
E
-
-
-
4
Servente ............
E
-
3
-

2
Servente .............
D
-
-
-
7
Servente ............
D
-
5
-

3
Servente .............
C
-
-
-
12
Servente ............
C
-
9
-

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de Cargos
Carreira ou cargo
Classe ou pad.
Exc.
Vagos
Quadro
Núm. de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou pad.
Exc.
Vagos
Obs.

Simb.

15
Chefe de Serviço .
FG-7
-
-
-

Observações: São mantidos todos os cargos da Tabela constante da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as modificações da Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.070 de 15/03/1950 · O FICO