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Lei nº 107 de 26/09/1947

LEI 107/1947ASSINADA 26.09.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 4.528.000,00, para custeio do Hospital São Franscisco de Assis.
Identificação
Norma: LEI-107-1947-09-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-26;107
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 4.528.000,00, para custeio do Hospital São Franscisco de Assis.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quatro milhões quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros (Cr$ 4.528.000 00) para atender, no corrente exercício, às despesas com o custeio do Hospital São Francisco de Assis, revertido ao patrimônio da União e entregue Universidade do Brasil, na forma do Decreto-lei nº 9.636, de 22 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 26 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

José Vieira Machado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 107 de 26/09/1947 · O FICO