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Lei nº 107 de 26/10/1935
LEI 107/1935ASSINADA 26.10.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas
Identificação
Norma: LEI-107-1935-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-10-26;107
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, observadas as exigencia legaes, os contractos do navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco Navegação Mineira do São Francisco e Empresa Viação do São Francisco e do Amazonas (The Amazon River Steam Navegation Company) . Art. 2º Só poderão concorrer a esses serviços pessoas ou empresas brasileiras. Art. 3º As subvenções concedidas não poderão exceder os limites das dotações orçamentarias para 1936, sendo calculada por milhas real de acordo com as condições de cada linha. Art. 4º Os concessionarios obrigar-se-hão, sempre que possivel, a melhorar as condições de navegabilidade dos trechos de rios a que seus contractos se refiram. Art. 5º Ficam prorogados até 31 de dezembro do corrente anno os contractos referentes ás linhas constantes do art. 1º, passando o serviço a ser feito pelo Governo Federal se aos respectivos contractantes não convier a prorogação. Art. 6º Revogam-se, as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1935 114º da Independência e 47º da Republica. GETULIO VARGAS Marques dos Reis
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.