← Voltar para leis
Lei nº 10.699 de 09/07/2003
LEI 10699/2003ASSINADA 09.07.2003
Ementa
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10699-2003-07-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-07-09;10699
Inteiro teor
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos). Art. 2º O art. 41 e seu § 4º, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados a partir de 2004, na mesma data de reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os seguintes critérios: .................................................................................................... § 4º A partir de abril de 2004, os benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento. ........................................................................................" (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Jaques Wagner Guido Mantega Ricardo José Ribeiro Berzoini
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.