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Lei nº 10.692 de 18/06/2003
LEI 10692/2003ASSINADA 18.06.2003
Ementa
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Identificação
Norma: LEI-10692-2003-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-06-18;10692
Inteiro teor
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei: Art. 1º Fica incluído no Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, o seguinte item: "Art. 5º - Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e Ministério Público da União." Limite de R$ 675.827.380,00 destinados à concessão de Vantagem Pecuniária Individual aos servidores públicos federais ativos e inativos e aos pensionistas." Art. 2º A alínea " f " do inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "f ) Seguridade Social, até 4.800 vagas; e". Parágrafo único - Art. 3º As despesas decorrentes da autorização incluídas na forma do art. 1º, limitadas ao montante de R$ 675.827.380,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte sete mil, trezentos e oitenta reais), correrão à conta das dotações orçamentárias suplementadas em crédito adicional específico. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.