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Lei nº 1.069 de 15/03/1950
LEI 1069/1950ASSINADA 15.03.1950
Ementa
Estende aos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o disposto no Decreto nº 19.533-A, de 1945.
Identificação
Norma: LEI-1069-1950-03-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-03-15;1069
Inteiro teor
Estende aos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o disposto no Decreto nº 19.533-A, de 1945. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É extensivo aos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o disposto no Decreto nº 19.533-A, de 30 de agôsto de 1945, que concede um mês de vencimento, a título de funeral, aos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.