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Lei nº 10.686 de 11/06/2003

LEI 10686/2003ASSINADA 11.06.2003
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.
Identificação
Norma: LEI-10686-2003-06-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-06-11;10686
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - Franave, até 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.686 de 11/06/2003 · O FICO