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Lei nº 10.680 de 23/05/2003
LEI 10680/2003ASSINADA 23.05.2003
Ementa
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.
Identificação
Norma: LEI-10680-2003-05-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-05-23;10680
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei: Art. 1º O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição: "3.2.2- ........................................................................... EF Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (Km) Superposição* EF Km ..................................................... ............... .............. ................. .................... LIGAÇÕES ..................................................... ............... .............. ................. .................... Entroncamento com a EF-116 - Bom Jesus da Lapa - Correntina - Barreiras - Dianópolis - Porto Nacional - entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul. BA/TO Ilhéus (Porto do Malhado) - Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) BA Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu BA ...... ..................................................... ............... .............. ................. .."(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Anderson Adauto Pereira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.