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Lei nº 10.670 de 14/05/2003
LEI 10670/2003ASSINADA 14.05.2003
Ementa
Institui o dia nacional da água.
Identificação
Norma: LEI-10670-2003-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-05-14;10670
Inteiro teor
Institui o dia nacional da água. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.