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Lei nº 10.660 de 22/04/2003
LEI 10660/2003ASSINADA 22.04.2003
Ementa
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10660-2003-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-04-22;10660
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 96, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e um mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.