Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.066 de 28/02/1950

LEI 1066/1950ASSINADA 28.02.1950
Ementa
Concede auxílio para construção de monumento em homenagem a Clóvis Bevilaqua.
Identificação
Norma: LEI-1066-1950-02-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-28;1066
Inteiro teor
Concede auxílio para construção de monumento em homenagem a Clóvis Bevilaqua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à construção do monumento em homenagem ao jurisconsulto Clóvis Beviláqua, na cidade de Viçosa, do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA..
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.066 de 28/02/1950 · O FICO