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Lei nº 10.654 de 22/04/2003
LEI 10654/2003ASSINADA 22.04.2003
Ementa
Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10654-2003-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-04-22;10654
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 88, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração das próprias empresas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades, nos termos do Anexo II a esta Lei. Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 2002), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.536.449.550,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.