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Lei nº 1.065 de 18/02/1950

LEI 1065/1950ASSINADA 18.02.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de auxílio concedido à Associação Paulista de Combate ao Câncer.
Identificação
Norma: LEI-1065-1950-02-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-18;1065
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de auxílio concedido à Associação Paulista de Combate ao Câncer.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento do auxílio concedido pela Lei número 531, de 11 de dezembro de 1948, à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para a construção do Instituto Central e Hospital Antônio Cândido de Camargo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.065 de 18/02/1950 · O FICO