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Lei nº 10.631 de 27/12/2002
LEI 10631/2002ASSINADA 27.12.2002
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas, no valor global de R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10631-2002-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-27;10631
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas, no valor global de R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e quinze mil e oitenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 817.779.212,00 (oitocentos e dezessete milhões, setecentos e setenta e nove mil e duzentos e doze reais). Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são oriundos de cancelamento em outros projetos e atividades das respectivas empresas, conforme disposto no art. 2º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.