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Lei nº 1.063 de 13/02/1950

LEI 1063/1950ASSINADA 13.02.1950
Ementa
Reabre o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Identificação
Norma: LEI-1063-1950-02-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-13;1063
Inteiro teor
Reabre o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reaberto o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, a fim de que os contribuintes do montepio militar e os civis em inatividade, que deixaram de requerer o benefício estabelecido na mesma disposição legal, possam fazé-lo até 31 de julho de 1950.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Honório Monteiro
Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.063 de 13/02/1950 · O FICO