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Lei nº 10.629 de 26/12/2002
LEI 10629/2002ASSINADA 26.12.2002
Ementa
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 250.072.546,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10629-2002-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-26;10629
Inteiro teor
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 250.072.546,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 250.072.546,00 (duzentos e cinqüenta milhões, setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em 31 de dezembro de 2001; II - excesso de arrecadação de Operações de Crédito Externas - em Moeda, e de Receitas Financeiras e Não Financeiras Diretamente Arrecadadas, no montante de R$ 48.968.144,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 200.804.402,00 (duzentos milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.