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Lei nº 10.627 de 24/12/2002

LEI 10627/2002ASSINADA 24.12.2002
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10627-2002-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-24;10627
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00 (noventa e seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art.1º decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 7.023.270,00 (sete milhões, vinte e três mil, duzentos e setenta reais), sendo:

a)
R$ 1.725.321,00 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e um reais) do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; e

b)
R$ 5.297.949,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais) da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;

II - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas no valor de R$ 9.132.000,00 (nove milhões, cento e trinta e dois mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 80.270.393,00 (oitenta milhões, duzentos e setenta mil, trezentos e noventa e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.627 de 24/12/2002 · O FICO