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Lei nº 10.625 de 23/12/2002

LEI 10625/2002ASSINADA 23.12.2002
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 93.234.000,00, em favor da Justiça Federal, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10625-2002-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-23;10625
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 93.234.000,00, em favor da Justiça Federal, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 93.234.000,00 (noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.625 de 23/12/2002 · O FICO