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Lei nº 10.622 de 23/12/2002

LEI 10622/2002ASSINADA 23.12.2002
Ementa
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10622-2002-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-23;10622
Inteiro teor
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I - utilização parcial de superávit financeiro, apurado nos Balanços Patrimoniais do exercício de 2001, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 10.909.295,00 (dez milhões, novecentos e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais), e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no montante de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.596.210,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.622 de 23/12/2002 · O FICO