← Voltar para leis
Lei nº 1.062 de 10/02/1950
LEI 1062/1950ASSINADA 10.02.1950
Ementa
Fixa a subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da Lei nº 470, de 5 de novembro de 1948.
Identificação
Norma: LEI-1062-1950-02-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-10;1062
Inteiro teor
Fixa a subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da Lei nº 470, de 5 de novembro de 1948. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É fixada em Cr$ 53.442.360,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e trezentos e sessenta cruzeiros) a subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da Lei nº 470, de 5 de novembro de 1948. Art. 2º Para atender, no exercício de 1949, à despesa com o aumento da referida subvenção, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 36.877.560,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos e sessenta cruzeiros). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana. Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.