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Lei nº 10.619 de 23/12/2002

LEI 10619/2002ASSINADA 23.12.2002
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 105.232.872,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10619-2002-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-23;10619
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 105.232.872,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 105.232.872,00 (cento e cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN de 2001, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

II - incorporação de excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 15.777.396,00 (quinze milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 88.255.476,00 (oitenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.619 de 23/12/2002 · O FICO