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Lei nº 10.614 de 23/12/2002

LEI 10614/2002ASSINADA 23.12.2002
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10614-2002-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-23;10614
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00 (trezentos e trinta e nove milhões, seiscentos e seis mil e quatrocentos e oitenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento em outros projetos das respectivas empresas, constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.614 de 23/12/2002 · O FICO