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Lei nº 1.061 de 07/02/1950

LEI 1061/1950ASSINADA 07.02.1950
Ementa
Eleva o limite máximo do valor do imóvel destinado a residência própria, a que se refere o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943.
Identificação
Norma: LEI-1061-1950-02-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-07;1061
Inteiro teor
Eleva o limite máximo do valor do imóvel destinado a residência própria, a que se refere o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado para Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) o limite máximo do valor do imóvel destinado a residência própria, a que se refere o art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.061 de 07/02/1950 · O FICO