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Lei nº 10.606 de 19/12/2002
LEI 10606/2002ASSINADA 19.12.2002
Ementa
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal).
Identificação
Norma: LEI-10606-2002-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10606
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal: ............................................................................................... BR PONTOS DE PASSA- GEM UF EXTENSÃO (Km) SUPERPOSIÇÃO BR KM 450 ENTRONCAMENTO COM A BR-020 ENTRONCAMENTO COM A BR-040 DF 36,0 ..............................................................................................." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.