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Lei nº 10.601 de 12/12/2002

LEI 10601/2002ASSINADA 12.12.2002
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10601-2002-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-12;10601
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00 (quarenta e seis milhões, sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 58.815,00 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e quinze reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 46.002.036,00 (quarenta e seis milhões, dois mil, trinta e seis reais), dos quais R$ 44.948.036,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trinta e seis reais), no âmbito dos próprios Órgãos, e R$ 1.054.000,00 (um milhão, cinqüenta e quatro mil reais), da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.601 de 12/12/2002 · O FICO