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Lei nº 106 de 26/09/1947

LEI 106/1947ASSINADA 26.09.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00.
Identificação
Norma: LEI-106-1947-09-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-26;106
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), em refôrço da Verba I - Pessoal, Consignação V - outras despesas com Pessoal, s/c nº 25 - Substituições 04 - Direção Geral da Fazenda Nacional, 06 - Serviço do Pessoal, do Anexo nº 16, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946).

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.

José Vieira Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 106 de 26/09/1947 · O FICO