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Lei nº 10.596 de 11/12/2002

LEI 10596/2002ASSINADA 11.12.2002
Ementa
Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-10596-2002-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-11;10596
Inteiro teor
Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Barbosa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.596 de 11/12/2002 · O FICO