← Voltar para leis
Lei nº 10.594 de 09/12/2002
LEI 10594/2002ASSINADA 09.12.2002
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10594-2002-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-09;10594
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00 (quarenta e três milhões, setecentos e sessenta e dois mil, noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 1.159.694,00 (um milhão, cento e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.602.399,00 (quarenta e doismilhões, seiscentos e dois mil, trezentos e noventa e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.