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Lei nº 10.591 de 04/12/2002
LEI 10591/2002ASSINADA 04.12.2002
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10591-2002-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-04;10591
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00 (cento e noventa e sete milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 39.480.046,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil, quarenta e seis reais), sendo: a) R$ 1.083.000,00 (um milhão, oitenta e três mil reais) da Companhia Brasileira de Trens Urbanos; e b) R$ 38.397.046,00 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil, quarenta e seis reais) do Fundo da Marinha Mercante; II - excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), no montante de R$ 33.223.640,00 (trinta e três milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta reais); III - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 157.000,00 (cento e cinqüenta e sete mil reais); e IV - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 124.950.754,00 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.