← Voltar para leis
Lei nº 10.590 de 04/12/2002
LEI 10590/2002ASSINADA 04.12.2002
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 240.988,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10590-2002-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-04;10590
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 240.988,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 240.988,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºdecorrerão de: I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 6.308,00 (seis mil, trezentos e oito reais); e II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 234.680,00 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.