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Lei nº 10.586 de 04/12/2002
LEI 10586/2002ASSINADA 04.12.2002
Ementa
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, no valor global de R$ 68.123.121,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10586-2002-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-04;10586
Inteiro teor
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, no valor global de R$ 68.123.121,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 68.123.121,00 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e três mil, cento e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 5.857.688,00 (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais), apurado no Balanço Patrimonial da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 31 de dezembro de 2001; II - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas e de convênios, no valor de R$ 6.488.896,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais); III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.437.037,00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e IV - ingresso de Operação de Crédito Externa, a ser contratada junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$ 339.500,00 (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos reais). Art. 3º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da Operação de Crédito Externa de que trata o art. 2º, inciso IV, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.