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Lei nº 10.584 de 04/12/2002
LEI 10584/2002ASSINADA 04.12.2002
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 75.801.806,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10584-2002-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-04;10584
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 75.801.806,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 75.801.806,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 4.087.599,00 (quatro milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais); e II - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 71.714.207,00 (setenta e um milhões, setecentos e quatorze mil, duzentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.