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Lei nº 10.580 de 03/12/2002

LEI 10580/2002ASSINADA 03.12.2002
Ementa
Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00, (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10580-2002-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-03;10580
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00, (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 72, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.580 de 03/12/2002 · O FICO