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Lei nº 10.569 de 21/11/2002

LEI 10569/2002ASSINADA 21.11.2002
Ementa
Denomina "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica do Linhão Norte-Sul da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.
Identificação
Norma: LEI-10569-2002-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-21;10569
Inteiro teor
Denomina "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica do Linhão Norte-Sul da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.569 de 21/11/2002 · O FICO