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Lei nº 1.056 de 28/01/1950

LEI 1056/1950ASSINADA 28.01.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 831.521,40, para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.
Identificação
Norma: LEI-1056-1950-01-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-01-28;1056
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 831.521,40, para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 831.521,40 (oitocentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e um cruzeiros e quarenta centavos), para atender à despesa (Dívida Pública) com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei número 9.563, de 9 de agôsto de 1946, relativos ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1946.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.056 de 28/01/1950 · O FICO