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Lei nº 10.546 de 12/11/2002

LEI 10546/2002ASSINADA 12.11.2002
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10546-2002-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-12;10546
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.546 de 12/11/2002 · O FICO