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Lei nº 10.545 de 12/11/2002
LEI 10545/2002ASSINADA 12.11.2002
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10545-2002-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-12;10545
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00 (cento e dez milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no montante de R$ 67.537.111,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil e cento e onze reais), sendo: a) R$ 63.100.000,00 (sessenta e três milhões e cem mil reais) do Fundo de Garantia à Exportação; b) R$ 4.091.078,00 (quatro milhões, noventa e um mil e setenta e oito reais) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e c) R$ 346.033,00 (trezentos e quarenta e seis mil e trinta e três reais) da Fundação Escola Nacional de Administração Pública. II - excesso de arrecadação de Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 35.740.188,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e quarenta mil e cento e oitenta e oito reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.909.892,00 (seis milhões, novecentos e nove mil e oitocentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.