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Lei nº 10.542 de 12/11/2002

LEI 10542/2002ASSINADA 12.11.2002
Ementa
Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10542-2002-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-12;10542
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 40, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso nacional, em 12 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.542 de 12/11/2002 · O FICO