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Lei nº 10.535 de 12/08/2002

LEI 10535/2002ASSINADA 12.08.2002
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Identificação
Norma: LEI-10535-2002-08-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-08-12;10535
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Fundo Aeronáutico, no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.535 de 12/08/2002 · O FICO