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Lei nº 10.530 de 12/08/2002
LEI 10530/2002ASSINADA 12.08.2002
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 9.664.614,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10530-2002-08-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2002-08-12;10530
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 9.664.614,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 9.664.614,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.