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Lei nº 1.053 de 16/01/1950
LEI 1053/1950ASSINADA 16.01.1950
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxílio ao Teatro do Estudante, do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-1053-1950-01-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-01-16;1053
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxílio ao Teatro do Estudante, do Distrito Federal. O Congresso Nacional decreta e eu, Fernando de Melo Viana, Vice-Presidente do Senado Federal, promulgo nos têrmos do art. 79, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa do Estudante do Brasil, que o aplicará no socôrro do Teatro do Estudante do Distrito Federal. Art. 2º Êste crédito será automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, independente do registro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 16 de janeiro de 1950. FERNANDO DE MELLO VIANNA
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.